Primeiro passo é ler atentamente o edital do leilão judicial e, questionar alguns pontos importantíssimos:
- Saber por que o bem está sendo expropriado
- Qual o valor da avaliação
- Qual o deságio aplicado
- O valor do ônus processual
- Qual a forma de pagamento
- As datas da primeira e segunda praça
- A comissão do leiloeiro.
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Laudo de avaliação do leilão judicial
Todo produto deve ser acompanhado do laudo de avaliação, que será elaborado da seguinte forma:
- Laudo do Oficial: laudo feito pelo oficial de justiça, que não possui muitas informações relevantes, porém, é importante.
- Laudo do Avaliador: o laudo feito pelo avaliador, que possui mais riqueza de detalhes e proporciona uma visão muito clara do bem, com informação da matrícula e a localização exata com o link do endereço do imóvel que está em leilão judicial. Informações bem relevantes principalmente em se tratando de área rural.
Cadastro para participação do leilão judicial
O leilão judicial, na sua maioria, é realizado na modalidade eletrônica (online). E, em alguns casos ele pode ser presencial.
Em ambos os casos, se faz necessário o devido cadastramento no portal de quem irá promover o pleito.
Esse cadastro poderá ser realizado tanto no cadastro da pessoa física quanto no cadastro da pessoa jurídica.
Transparência no momento em que o leilão judicial está acontecendo
A disputa do imóvel que está no leilão judicial acontece ao vivo e de forma transparente. De modo que todos os participantes possuem acesso em tempo real do valor oferecido ao bem. O vencedor será aquele que dará a maior oferta.
O que torna a compra, além de empolgante, muito transparente, pois todos estarão acompanhando os lances simultaneamente.
Além do mais o comprador é o único responsável pela decisão da compra, não cabendo ao “vendedor” uma recusa pelo preço ou forma de pagamento.
Condições do imóvel que está em leilão judicial
No caso do leilão judicial, alguns pontos em relação ao imóvel são importantes para se considerar antes do momento do cadastro para participação do leilão. Abaixo os destacamos:
- O bem poderá ser vendido com até 50% de desconto em relação ao valor da avaliação.
- O bem é vendido no estado em que se encontra e sem garantia.
- Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art .345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação.
- Eventuais penhoras e hipotecas serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC).
- Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC. O arrematante arcará com os custos relativos à transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s) junto ao cartório de imóveis e órgãos competentes.
- Eventual regularização junto a prefeitura e ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do arrematante; assim como incumbirá ao arrematante a emissão de DARF para o pagamento do laudêmio e, a emissão da CAT para a respectiva transferência de titularidade junto à secretaria de patrimônio da União.
Espero que tenhamos esclarecido um pouco como funciona o leilão judicial.
Caso tenha alguma outra dúvida ou precise de um auxílio, entre em contato com nossa equipe. Somos especializados e estamos preparados para te auxiliar no que for necessário.